A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel, para a telefonia móvel.
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.
Não. Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado (SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).
Sim. A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação e em uma única vez, um valor, conforme prevê o regulamento da Anatel.
Este custo é referente exclusivamente a portabilidade entre operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem o cliente a cobrança ou não destes valores.
Não. Só pagará pela portabilidade os clientes que mudarem de operadora.
No primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefonia móvel terão até cinco dias úteis para atender o usuário, a partir da solicitação. Do segundo ano em diante, o prazo será de três dias úteis.
O prazo para a realização da portabilidade do número de telefone fixo, a partir da solicitação do usuário, não poderá exceder sete dias corridos.O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de até dois dias úteis a partir da solicitação.
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.
O usuário pode mudar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto continuará responsável pelas condições acordadas na aquisição e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.
O Serviço de portabilidade numérica, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel, estará plenamente disponível para todo país a partir de março de 2009. Devido às características e peculiaridades técnicas das redes e à complexa troca de informações e de dados na fase de implantação, a portabilidade será colocada ao alcance dos clientes em três etapas a partir de 1º. de setembro de 2008.
A telefonia fixa estará pronta para a portabilidade de endereço a partir de 1º. de setembro de 2008. A partir dessa data a troca de endereço poderá ser feita dentro da Área Local.
A portabilidade numérica com a troca de operadora – seguirá o cronograma abaixo, dividido em três etapas:
Primeira etapa: Começa em 1º. de setembro, para as primeiras oito Áreas de Numeração com os códigos:
Segunda etapa: Entre 8 de novembro e 6 de dezembro para outras 22 Áreas de Numeração com os códigos:
8/novembro/2008
15/novembro/2008
22/novembro/2008
29/novembro/2008
6/dezembro/2008
Terceira – Entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2009 para as demais Áreas de Numeração
10/janeiro/2009
17/janeiro/2009
24/janeiro/2009
31/janeiro/2009
14/fevereiro/2009
21/fevereiro/2009
28/fevereiro/2009
Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.
A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora, o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).
Sim. No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora destino (receptora).
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.
A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.
Sim. Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço
Não. O pedido de portabilidade só pode ser recusado nas seguintes situações:
Vale ressaltar, no entanto, que as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente.
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone não funcionará.
Basta entrar em contato com a operadora (através do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede.